quarta-feira, janeiro 17, 2007

VOCÊ SABE O QUE É POSSE RESPONSÁVEL?

Por Fabíola Ribeiro*

Geralmente quando andamos na rua e vemos um animal abandonado costumamos sentir pena, mas se não fizermos nosso papel corretamente com os animais de estimação que criamos também somos causadores disso, e o que as pessoas não sabem é que abandonar animais é crime, praticar maus tratos aos mesmos também. De acordo com o Decreto Lei 24.645⁄34 art. 3º, V, consideram-se maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade do tipo: "Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária" e também de acordo com a Lei 9.605⁄98 art 32, um dos crimes contra o Meio Ambiente é descrito como: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", sendo passíveis de MULTA e PRISÃO, portanto é preciso ter responsabilidade e alguns conceitos em mente:
Antes de trazer um animal para sua casa, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos a depender da espécie, pense se poderá cuidar dele nesse tempo, pois segundo a Declaração Universal de Direito dos Animais, Art. 06, diz-se: "Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade", então, consulte sua família ou quem você mora se estão de acordo para não gerar transtornos nem a você e nem ao novo morador. Se há recursos necessários para mantê-lo, considerando que ele é um ser vivo e precisa ter suas necessidades atendidas e se tem tempo disponível para passeios e férias ou no caso quem poderá ficar com ele em sua ausência. Do contrário não adquira o animal.
Não compre animais, adote. Amigo não se compra. Adote de abrigos (vacinados e castrados) tendo em vista o local disponível para ele. E não pense em deixá-lo para trás porque o local onde mora ou irá morar não admite animais, amigo não se troca ou abandona . Por isso informe-se sobre a raça e suas peculiaridades e seja consciente. Se não poderá ficar, é bom não tirá-lo do abrigo.
Mantenha seu animal dentro de casa. Não permita que ele saia na rua correndo risco de provocar problemas, passeie com seu cão somente com guia e coleira. Lembre-se que ele precisa de passeios regulares, e horas agradáveis ao ar livre. Saindo em vias públicas sempre leve um saco para recolher os dejetos que o animalzinho venha a fazer.
Tenha em mente que animais precisam de programas de vacinação e o período de vacina precisa ser respeitado e é necessária a administração de vermífugos (remédios de verme) para que os passeios sejam seguros. Ofereça ração balanceada e de boa qualidade (não alimente com comida caseira) e forneça água limpa e fresca. Além disso, zele pela saúde do seu animal com atenção e carinho, pois ele não é de pelúcia, precisa de cuidados. Em caso de doença, não o medique sozinho, mas leve-o ao Médico Veterinário. Existem medicações humanas que são fatais ao animal. Saiba que o adotante é responsável pela vida que adotou.
A identificação é importante utilizando uma plaqueta com o endereço, telefone do adotante, útil em caso de fuga do animal. E por fim, fique informado de que você é responsável por futuras crias que este animal possa vir a ter, considerando que nem todos cães e gatos terão a felicidade de encontrar um lar com seres humanos generosos, o ideal é que esse animal seja castrado para impedir a procriação aleatória e ao contrário do que dizem por aí, a castração não provoca mal nenhum. É importante e necessário saber que os animais têm direitos e esses direitos devem ser defendidos e respeitados por lei, conforme é dito na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Art. 14.
Exercendo a posse responsável, você terá um companheiro por muito tempo que te proporcionará muitos momentos felizes.

*Fabíola Ribeiro é graduada em Medicina Veterinária pela Faculdade Pio Décimo, Aluna Especial de Mestrado em Agroecossistemas na UFS, Ambientalista, Presidente da Associação dos Médicos Veterinários de sergipe (AMEVES), Secretária Institucional da Sociedade Protetora de Biodiversidade Nordestina (SPBN), Participante da Rede de Educação Ambiental de Sergipe, Defensora, Protetora animal e umas das idealizadoras do Movimento de Defesa da Praia da Costa.
¨Artigo publicado no Jornal¨